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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Juiz afasta prefeito do MA do cargo por seis meses

 


O juiz Diego Duarte de Lemos deferiu nesta quarta-feira, liminar em ação protocolada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e afastou do cargo por 180 dias, o prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira Martins Júnior, o “Dr, Júnior” (PDT).

A decisão foi tomada em virtude de descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o gestor e o MP para a realização de concurso público no Município.

A homologação do certame deveria ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2022, com início das nomeações em janeiro de 2023, o que não ocorreu.

Além disso, em outra ação, Dr. Júnior foi instado a demitir mais de 100 funcionários que acumulavam cargos ilegalmente.

“Desta forma, a realização do concurso público nos moldes fixados no TAC não revelam nenhum aumento de gasto para o município, na medida em que já existem servidores contratados que, com a realização do concurso, passarão a ter um vínculo efetivo e não precário. Em verdade, observa-se que há clara intenção do Município e do gestor municipal em não cumprir a Constituição Federal e o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público objetivando a manutenção de servidores com contratação precária”, destaca Diego Duarte de Lemos em seu despacho.


Fonte: Blog do Gilberto Leda

segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

PGJ vai apurar denúncia de extorsão contra promotor

 


O Ministério Público do Maranhão (MPMA) informou que vai tomar as providências cabíveis para apurar a denúncia de extorsão feita pelo presidente da Câmara de São Luís, vereador Paulo Victor (PSDB), contra o promotor de Justiça Zanony Filho. A denúncia foi divulgada pelo próprio parlamentar, que apresentou prints de conversas que comprovariam a suposta exigência do promotor.

Segundo o vereador, Zanony Filho teria pedido a nomeação de pessoas indicadas por ele em cargos no Legislativo ludovicense em troca de encerrar investigações contra o parlamentar. As investigações seriam sobre casos de improbidade administrativa e corrupção envolvendo agentes públicos na capital maranhense.

Em nota, o MPMA disse que o procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, e a corregedora-geral do MPMA, Themis Maria Pacheco de Carvalho, já tomaram ciência do fato ocorrido na Câmara Municipal e estão tomando as providências cabíveis.


Fonte: Blog do Minard

quinta-feira, 2 de novembro de 2023

Ex-presidente da Câmara de Açailândia é condenado a 12 anos de reclusão

 


Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou o ex-presidente Josibeliano Chagas Farias, conhecido como CEARÁ e a ex-chefe do Departamento Administrativo da Câmara de Vereadores de Açailândia Regina Maria da Silva e Sousa a 12 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, pelo crime de peculato. A sentença foi assinada no último dia 27 de outubro pela juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da 2ª Vara da Comarca de Açailândia.

Os réus também foram condenados a 363 dias-multa, fixando-se cada dia-multa em cinco vezes o salário mínimo vigente à época do fato, aumentada ao triplo, para o ex-presidente da Câmara, e em duas vezes o salário mínimo da época, para a ex-chefe do Departamento Administrativo.

Na mesma sentença, foi condenado o representante da empresa A N M da Silva Supermercados Marcos Paulo Andrade Silva a cinco anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 155 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em três vezes o salário mínimo da época do fato.

Conforme a denúncia do Ministério Público, formulada em setembro de 2018, pela então titular da 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia, Glauce Mara Lima Malheiros (atualmente titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz), os condenados desviaram uma quantia de R$ 281.823,07 dos cofres públicos, em proveito próprio ou alheio, decorrente de contratos firmados entre a Câmara Municipal e o supermercado.

Um dos contratos tinha como objeto a aquisição de materiais de consumo, dentre eles alimentos, descartáveis, material de limpeza, material de higiene e utensílios de cozinha, e o outro objetivava a compra de material de expediente (papelaria), ambos para atender a demanda da Câmara Municipal, no exercício financeiro de 2017.




INVESTIGAÇÕES

Nos dois casos, as investigações do Ministério Público apontaram uma série de irregularidades, desde a realização dos processos licitatórios até a suposta entrega dos produtos. No contrato de material de escritório, por exemplo, foram incluídos itens como 10 caixas de disquetes de computador, 1 mil lápis e 50 mil fotocópias. Uma inspeção realizada pela Promotoria verificou que o fornecedor contava apenas com duas impressoras de uso doméstico (que seriam utilizadas para o fornecimento de 50 mil fotocópias) e, dos itens constantes do contrato, tinha em estoque apenas lápis, canetas e borrachas.

Outra inspeção foi realizada na sede da Câmara, para verificar a existência dos bens duráveis supostamente adquiridos, como 10 saboneteiras plásticas, que não foram encontradas. Havia apenas duas, antigas, apesar da sede do Legislativo Municipal ter sete banheiros. De 20 grampeadores, nenhum foi encontrado e das três fragmentadoras de papel que teriam sido entregues, foi encontrada em uso somente uma, de modelo diferente e em avançado estado de uso.

Também não foram encontradas 200 baterias de nove volts, três garrafas térmicas, 100 bobinas para fax, 100 disquetes, 60 fitas para impressora, porta-copos, pranchetas, quadro branco entre outros itens. De acordo com a chefe do Setor Financeiro da Câmara de Vereadores, blocos de cheques (100 adquiridos) e recibos de salários (6), que também são itens faltantes, há muito tempo não são utilizados, pois o sistema é informatizado. Ainda entre os itens não mais utilizados, além de disquetes de computador, estão 60 fitas VHS.

Outro ponto que chamou a atenção do Ministério Público foram as quantidades exorbitantes de produtos adquiridos. De açúcar, por exemplo, foram três mil quilos; de papel A4, 3 mil resmas, o que representa 1,5 milhão de folhas; e de refrigerantes, 3 mil litros.

Comparativamente, a ata de registro de preços do Supremo Tribunal Federal (STF), com 1738 servidores e com processos judiciais de todo o país, para a compra de papel previa quatro mil resmas. No mesmo ano, a Câmara Municipal de Açailândia, com cerca de 100 servidores, incluindo os vereadores, teria adquirido três mil resmas de papel.


REPARAÇÃO DO DANO

A sentença judicial também condenou os réus, solidariamente, a pagar o valor de R$ 281.823,07 ao erário municipal, a título de reparação mínima dos danos causados pela infração, acrescidos de correção monetária calculada pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão, bem como incidirão juros à razão de 1% ao mês, ambos desde a publicação desta sentença até o efetivo pagamento.

Fonte: Blog do John Cutrim 



quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Ex-deputado do MA é condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto

 


Após Denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou, em 11 de outubro, o ex-deputado estadual Soliney de Sousa e Silva a cinco anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto devido ao crime de peculato. A pena deve ser cumprida na Casa do Albergado, em São Luís.

Além do pagamento de 21 dias-multa, Silva, que também foi vereador no município de Coelho Neto (a 367 km da capital maranhense), teve direitos políticos suspensos durante o tempo da pena.

A sentença, da juíza Patrícia Marques Barbosa, acolheu Denúncia, oferecida em junho de 2020, pela 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, que, à época, tinha como titular João Leonardo Sousa Pires Leal.

Na Denúncia, o membro do Ministério Público ressaltou que “a nomeação para o cargo público foi criminosa, intencionalmente efetuada sem que a mesma tivesse qualificação e conhecimento, visando apenas proveito econômico indevido para o denunciado, que mantinha com a vítima relação de emprego doméstico em sua residência do município de Coelho Neto”.

Fonte: Blog do John Cutrim

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Justiça suspende tentativa da prefeitura de Coroatá em vender praças públicas





Acolhendo Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a 1ª Vara da Comarca de Coroatá determinou, no último dia 22, a suspensão liminar da Lei Municipal n° 26/2015, que autorizava a venda da Praça da Rodoviária e da Praça do Mercado do município. A decisão também proíbe qualquer ato de descaracterização ou destruição dos espaços públicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Após o recebimento de denúncia, as promotorias de justiça de Coroatá instauraram procedimento administrativo no qual verificaram que a alienação de áreas públicas estava baseada em duas leis municipais (20/2015 e 26/2015). Em uma das leis, as áreas correspondem a terrenos enquanto a outra refere-se a duas praças do município.

Foi verificado pelo Ministério Público que os espaços de uso comum já estavam sendo descaracterizados, com estacas delimitando lotes onde antes existiam plantas e gramado. Na justificativa encaminhada à Câmara Municipal, a prefeitura de Coroatá classificava as áreas como “imóveis desguarnecidos de edificação, sendo lotes de terrenos vagos, há muito sem atenderem sua função social”.

A justificativa é refutada pelos promotores de justiça Patrícia Pereira Espínola e Luis Samarone Batalha Carvalho. “São praças! São locais destinados à recreação pública e que tem até hoje utilidade para a população! Inclusive, a Praça do Mercado é destino de inúmeros feirantes desta e de outras cidades. Logo, é um despautério afirmar que são locais vagos, sem utilidade. Muito pelo contrário. Trata-se de artifício para justificar o que não pode ser justificado”, afirmaram, na Ação Civil Pública.

De acordo com o Ministério Público, embora a legislação permita a alienação de áreas públicas mediante valoração econômica, determinados bens são intrinsecamente públicos e não podem ter sua destinação alterada, como áreas verdes e praças. Além disso, esse tipo de procedimento precisa seguir alguns requisitos.

“Primeiramente, deve justificar o interesse público, isto é, não basta querer desafetar e alienar. Tem que comprovar o real interesse público justificador de tal pretensão. E esse interesse público deve ser primário, ou seja, coletivo, social e não simplesmente financeiro, do ente público. Além disso, e principalmente, e por expressa vedação legal, não pode doar, vender ou conceder mesmo fração de parques, praças, jardins e lagos públicos”, observam os autores da ação.

Além da suspensão liminar da lei municipal e seus efeitos, proferida pela juíza Josane Araújo Farias Braga, o Ministério Público requer, ao final do processo, a nulidade da lei, com retorno das praças à categoria de bens de uso comum.

Com informações do Blog do Garrone.

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Até que enfim Ricardo Murad está sendo investigado pelo MP


O Ministério Público do Maranhão está investigando, desde fevereiro de 2011, a aplicação dos recursos públicos para a construção de 64 hospitais no interior do estado, do programa Viva Saúde, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde (SES). A investigação foi motivada por representação do Ministério Público de Contas após denúncia de supostas irregularidades feitas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).

O Ministério Público Federal no Maranhão também investigou o caso e remeteu os autos ao MPMA, em 2012, após considerar que as atribuições pertenceriam, exclusivamente, ao Ministério Público Estadual. O material foi anexado ao Procedimento Administrativo 1139/AD/2011 que está em fase de diligências. Na mesma investigação, estão anexos outros três procedimentos a respeito dos hospitais, que tramitam simultaneamente. Um dos quais é resultado de denúncia do deputado federal Domingos Dutra (PT).

O próximo passo será a inspeção, a ser realizada pelos promotores de justiça das comarcas, nas unidades hospitalares já entregues e nas demais em processo de construção.

HOSPITAL CARLOS MACIEIRA

Em 18 de abril de 2013, a 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís ajuizou Ação Civil Pública cominatória de obrigação de fazer e declaratória de nulidade de ato jurídico contra o Estado do Maranhão para garantir o atendimento preferencial aos servidores públicos estaduais e seus dependentes, propiciando o acesso irrestrito à urgência e emergência, bem como internações na alta complexidade e Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Carlos Macieira.

O processo foi distribuído, inicialmente, à 2ª Vara da Fazenda Pública que declinou da competência e foi encaminhado, no dia 2 de julho, à Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.